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Notícias Técnicas

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.

  • Os números são claros: A presença de mulheres na classe contábil vem crescendo nos últimos anos. De 1996 a 2019, a quantidade de contadoras no mercado de trabalho passou de 27,45% para 42,77%.

  • Período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março e termina em 30 de abril deste ano

  • Conheça todas as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE) para 2020

  • As incertezas diante da notícia publicada ontem no site do CAGED estão deixando muitas empresas em dúvida se enviam as informações (admissões e desligamentos) através do portal CAGED ou exclusivamente através do eSocial na data de hoje (06/03/2020), competência fevereiro/2020, conforme agenda de obrigações trabalhistas.

  • Estão incluídos exercícios de 2008 a 2019

  • O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, referente ao ano passado, começou na segunda-feira (2) e se estende até 30 de abril. No Senado, vários projetos de lei tentam ampliar as possibilidades de dedução no Imposto de Renda

  • Bases: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar 160/2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º e Solução de Consulta Cosit 11/2020.

  • A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 6.136, de 3-3-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-3, estabeleceu procedimentos para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais.

  • O Portal do CAGED publicou hoje (05/03/2020) um comunicado informando que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, nos termos da Portaria SEPRT 1.127/2019.

  • A entrega da RAIS NEGATIVA é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2019, exceto para as empresas e empregadores que se enquadrem no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127, de 14 de outubro de 2019 (empresas já obrigadas ao eSocial), nos termos do art. 1º da Portaria SEPRT 6.136/2020.

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INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
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Atualizado em: 23/09/2025 08:46