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Notícias Técnicas
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Multa do artigo 477 da CLT é devida mesmo quando a relação de emprego é reconhecida em sentença (
O magistrado acrescentou que, de acordo com o artigo 477, da CLT, somente a recusa do trabalhador é motivo justificável para excluir a mora do empregador
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Quinta Turma: proteção celetista de redução hora noturna não pode ser superada por norma coletiva
A instituição recorreu ao TST, alegando a validade do instrumento normativo que aumentou a hora.
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RFB divulga nota sobre retificação do FCONT 2009
Se o FCont de 2009 foi apresentado com incorreções, retifique-o antes da apresentação do livro de 2010.
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Simples Nacional: Prazo para entrega da Declaração Anual termina em 31/03/2010
A multa pela entrega em atraso varia entre 2% a 20% dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 200,00.
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Entrega da Rais deve ser feita até sexta-feira
A penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de atraso
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Em execução fiscal, prescrição se dá em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios
O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica
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Conselho mantém juros sobre multa de 75%
Além da multa de ofício, o contribuinte arca com a multa de mora, limitada a 20% do tributo devido - sobre esta multa, portanto, não há incidência de juros.
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CFO: como formar a equipe para o IFRS
Custos devem aumentar. Momento é de valorização profissional
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Regime de dupla pegada tem que ser previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho
O regime de dupla pegada é aquele em que a jornada de trabalho é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre os dois períodos diários de trabalho.
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Receita libera restituições do lote residual do IRPF 2005 nesta terça-feira
O valor estará disponível para saque na rede bancária, com correção de 60,97% correspondente à variação da taxa Selic.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1388 | 5.1418 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.06428 | 6.07903 |
| Atualizado em: 27/02/2026 03:14 | ||