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Notícias Técnicas
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Previdência: Quem não sacou benefício na data certa, tem até 60 dias para fazê-lo
O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança.
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Contribuinte consegue na Justiça Federal derrubar exigência do Refis
A Lei nº 11.941/ 2009 (do Refis da Crise), não menciona desistência de impugnação ou recurso administrativo
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Pagamento incorreto da remuneração gera rescisão indireta
Os julgadores mantiveram a sentença que decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho
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Empresa não contesta fundamento de invalidade de documento extraído de site de TRT e perde recurso
A empresa buscava reformar decisão relativa a agravo de instrumento, rejeitado (não conhecido) pela Quinta Turma, devido a intempestividade – fora de prazo.
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Nota fiscal eletrônica dá impulso a serviços de digitalização
A NF-e não eliminou o papel, mas reduziu em pelo menos 30% o volume de documentos trafegados entre as empresas
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Licença para uso de software estrangeiro mediante download via Internet está sujeita à incidência do IRRF
Tais importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração mensal, só estão sujeitas à incidência do imposto por caracterizarem pagamento de royalties.
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Incidência do PIS e da COFINS sobre valores relativos a direitos autorais depende da legislação em vigor na época do faturamento
A LC 70/1991 indica que o faturamento mensal é a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
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Restituição de contribuição previdenciária indevida independe da prova de transferência de ônus
A Fazenda argumentou que não poderia haver restituição se a empresa não comprovasse que passou esses valores para os consumidores.
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Quinta Turma: norma coletiva que fixa quitação de horas extras não é transação, é renúncia
A flexibilização permitida pela Constituição Federal só se aplica em alguns casos específicos, e a renúncia ao recebimento das horas extras não é um deles.
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Recusa do sócio em assinar o auto não gera nulidade da penhora
Em sua defesa, a empresa reivindicou a modificação da decisão de 1º grau, sustentando a nulidade do auto de penhora por arbitrariedade do oficial de justiça
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2956 | 5.2986 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15006 | 6.16523 |
| Atualizado em: 14/11/2025 19:02 | ||