Notícias
Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Proposta dobra estabilidade em casos de acidente de trabalho
O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença.
-
Reconhecida repercussão geral em processos que tratam de incidência de IR sobre valores acumulados
Também se evidencia violação potencial à isonomia tributária”, afirmou a relatora
-
Sucessão de empregadores não interfere na garantia provisória de emprego de membro de diretoria de cooperativa
a ocorrência da sucessão trabalhista, que nada mais é do que uma modificação subjetiva do contrato de trabalho
-
Trabalhadores recebem indenização por tempo de serviço anterior ao FGTS
A “estabilidade decimal”, como é conhecida essa indenização, está no artigo 492 da CLT
-
Encadernador receberá diferenças por desvio de função
Para o TRT/RJ, o pedido embute tentativa de ascensão funcional mediante percepção de salário superior,
-
DAS de setembro deve ser pago até hoje, dia 20/10
As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher até hoje, 20/10
-
Camex reduz imposto de importação de 158 produtos
Itens, que pagam até 18% de imposto para entrar no país, integrarão regime de ex-tarifário
-
Quando a aposentadoria não é sinônimo de parar
Com o aumento da expectativa de vida, brasileiros estendem atuação profissional e seguem trabalhando mesmo depois de se aposentar
-
Afastamento superior a 15 dias após acidente de trabalho gera estabilidade provisória, ainda que menor o tempo de benefício previdenciário
Apesar de ter recebido auxílio doença acidentário por apenas cinco dias, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses
-
Princípio da isonomia de salários não se confunde com equiparação salarial
A realização de concurso público ocorreu somente em 2002 e em 2005.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2953 | 5.2983 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.14251 | 6.15764 |
| Atualizado em: 16/11/2025 22:40 | ||