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Entenda a importância do Planejamento Tributário para as empresas
Especialista explica a questão dos tributos para as empresas e a diferença sobre elisão e evasão fiscal
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Proposta dobra estabilidade em casos de acidente de trabalho
O prazo pela legislação atual (Lei 8.213/91) é de 12 meses, contados a partir do fim do período a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença.
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Reconhecida repercussão geral em processos que tratam de incidência de IR sobre valores acumulados
Também se evidencia violação potencial à isonomia tributária”, afirmou a relatora
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Sucessão de empregadores não interfere na garantia provisória de emprego de membro de diretoria de cooperativa
a ocorrência da sucessão trabalhista, que nada mais é do que uma modificação subjetiva do contrato de trabalho
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Trabalhadores recebem indenização por tempo de serviço anterior ao FGTS
A “estabilidade decimal”, como é conhecida essa indenização, está no artigo 492 da CLT
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Encadernador receberá diferenças por desvio de função
Para o TRT/RJ, o pedido embute tentativa de ascensão funcional mediante percepção de salário superior,
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DAS de setembro deve ser pago até hoje, dia 20/10
As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher até hoje, 20/10
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Camex reduz imposto de importação de 158 produtos
Itens, que pagam até 18% de imposto para entrar no país, integrarão regime de ex-tarifário
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Quando a aposentadoria não é sinônimo de parar
Com o aumento da expectativa de vida, brasileiros estendem atuação profissional e seguem trabalhando mesmo depois de se aposentar
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Afastamento superior a 15 dias após acidente de trabalho gera estabilidade provisória, ainda que menor o tempo de benefício previdenciário
Apesar de ter recebido auxílio doença acidentário por apenas cinco dias, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses
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Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5389 | 5.5489 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 13/06/2025 18:26 |