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STJ barra restrições do fisco para empresas devedoras
A Súmula 70 dispõe ser "inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo".
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Empresas podem aplicar cláusula de sigilo, decide TRT-SP
Durante quase três anos o executivo trabalhou na consultoria em negócios.
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Falências atingem micro e pequenas empresas
Descontrole, má gestão, ausência de planejamento, falta de visão e de conhecimento do próprio negócio.
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SDI -1 decide que contribuição previdenciária não integra cálculo de depósito recursal
Ao interpor recurso ordinário no TRT-MT, a empresa do ramo agroindustrial depositou a quantia integral relativa à condenação líquida, além das custas na forma arbitrada.
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Empresa que realiza diversas atividades enquadra-se em várias categorias econômicas
Nesse contexto, o estabelecimento terá o dever de recolher contribuição sindical a cada entidade sindical representativa dessas categorias, na forma prevista no parágrafo primeiro do artigo 581 da CLT.
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Pagamento no prazo não exime empregador da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT
As reclamadas não negaram que a homologação da ruptura do contrato, bem como a entrega das guias e documentos para receber o fundo de garantia e habilitação no seguro desemprego, tenham sido realizadas fora do prazo legal
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Encerra terça-feira (07/08) o Prazo do DACON de Junho/2012
Não perca o prazo, pois a multa pode alcançar 2% ao mês-calendário ou fração
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Incide contribuição na antecipação a sócio
As soluções só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
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Gasto com envio de fatura gera crédito de PIS e Cofins
A Receita Federal considera que a cobrança bancária é um insumo utilizado nessa prestação de serviço.
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INSS mandará carta para quem tem direito à revisão
O INSS ainda está estudando o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrerá provavelmente a partir de janeiro de 2013.
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Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |
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Atualizado em: 07/07/2025 02:01 |