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Notícias Técnicas
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Programa da DFC já está à disposição do contribuinte
A Receita Estadual informa que o contribuinte já pode baixar o programa da DFC GI-ICMS, ano base 2014, para o exercício de 2015.
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Saiba como evitar os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda
Este ano os contribuintes poderão contar com o aplicativo "Rascunho" para diminuir a incidência de erros no preenchimento
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Projeto amplia benefícios do Estatuto Nacional da Microempresa
Texto propõe fim da substituição tributária para micro e pequenas empresas, e inclusão da indústria artesanal de bebidas no Supersimples, entre outras medidas.
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Dúvidas ainda rondam emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Criado em 2005, sistema facilita a vida tributária das empresas e evita problemas com a gerência de impostos
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Simples: parcelamento de dívidas só pode ser pedido 1 vez por ano
Nesta quarta-feira (21) a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº 1.541, de 20 de janeiro de 2015, no qual fica estipulado que será permitido um pedido de parcelamento por ano-calendário.
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Escritório Contábeis devem recolher a contribuição sindical?
A contribuição Sindical é uma contribuição compulsória devida por todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos.
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Mais verdades; Menos impostos
Avaliações do governo tentam confundir aspectos trabalhista e tributário
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GFIP 13/2014 – Prazo Vence em 30/Janeiro
GFIP 13/2014
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Por que as empresas precisam se preocupar com a contabilidade
As empresas enfrentam uma alta competitividade na conquista de clientes e por isso toda vantagem que conquistarem para oferecer um preço melhor será bem vinda.
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Governo unifica certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e PGFN
A certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional e PGFN agora será única e abrangerá a totalidade dos débitos administrados pela Receita Federal do Brasil, deixando de existir, a partir de agora, a certidão de dívidas previdenciárias.
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Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |
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| Atualizado em: 18/02/2026 06:41 | ||