Notícias
Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Declarações a Serem Entregues à RFB – Dezembro/2015
Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Dezembro/2015 (dia limite de entrega sem multa/declaração)
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Calendário Simples Doméstico
Documento de Arrecadação do eSocial pode ser pago em agências bancárias e canais eletrônicos disponibilizados pelo banco do empregador.
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Termina nesta segunda prazo prorrogado para pagamento do eSocial
Inicialmente, o vencimento da arrecadação seria no começo do mês, em 6 de novembro, masproblemas na emissão da guia de recolhimento, no site do eSocial, levaram o governo federal a adiar a data.
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Receita Federal quer ouvir contribuinte para padronizar atendimento
Propostas e sugestões devem ser enviadas até essa segunda-feira (30), por meio da internet, na página oficial da Receita
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Normas de registro simplificado de empresas
No caso dos microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.
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Imposto de Renda complementar
Os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda (IR) são regidos por duas sistemáticas principais: retenção do tributo na fonte e recolhimento mensal pelo chamado carnê-leão.
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Receita Federal estuda cobrar imposto sobre a propina
Para o Fisco, não tem importância a origem do dinheiro na hora de tributar. (Foto: Marcos Cunha/Agência Freelancer)
- Comissão votará projeto para facilitar pagamento de boleto vencido
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Lembrete: dia 30/Nov Vence o Simples Doméstico
Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.
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Estabelecimentos comerciais têm menos de dois meses para se adaptar as novas regras da substituição tributária
A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest.
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Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |
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| Atualizado em: 20/02/2026 19:04 | ||