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Premiação em loterias: como declarar para o IRPF2026?

Entenda as diferenças de tributação entre loterias da Caixa e apostas online

Muita gente quer ganhar na loteria, quer que a sorte traga um bom dinheiro! Entretanto, poucas pessoas sabem como apresentar esse valor - mesmo pequeno - em suas declarações de renda. Há quem pense que tanto as loterias governamentais (Mega-Sena, Lotofácil, entre outras) como as Bets têm a mesma tributação, o que não é verdade. Vou explicar aqui como proceder para evitar cair na malha fina até em valores bons, mas não tão expressivos:

Os prêmios tradicionais de Loterias, conduzidos pela Caixa Econômica Federal (CEF), são pagos já com o desconto de 30% do imposto; ou seja, do valor recebido tem-se apenas o líquido creditado em conta. Neste caso, o prêmio (ou prêmios, se a sorte for bondosa) deve ser declarado sob o código 12, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, e a fonte pagadora o CNPJ da CEF. Uma pergunta comum é se existe a possibilidade de restituição deste recolhimento na fonte (abatimento em despesas médicas, por exemplo); por ser imposto definitivo, não há restituição sobre o valor, nem novo imposto a pagar na declaração anual.

Já os prêmios de Bets, competições virtuais (fantasy sports) e loterias digitais temtêm tributação de 15% para ganhos que superam R$28.467,20. Na primeira semana de março, a Receita Federal do Brasil disponibilizou a ferramenta digital ComprovaBet, para auxiliar pessoas físicas na apuração da base de cálculo e do imposto de renda incidente sobre o prêmio líquido. A ferramenta ComprovaBet consolida informações dos resultados obtidos no ano-calendário anterior, e deve estar disponível aos apostadores e competidores pelo agente operador (empresa responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas. Havendo imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e fazer o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

Importante salientar que os prêmios de Bets e assemelhados comentados acima têm de ter origem em casas de apostas regulamentadas no Brasil, que apuram lucros e perdas; empresas sem regulamentação no território nacional não são cobertas e não fazem apuração das perdas. Outro aspecto relevante é que, com o cruzamento de dados com grau de precisão cada vez maior da Receita com as informações bancárias, estes ganhos não declarados podem colocar o declarante na conhecida malha fina; além disso, podem ser geradas multas pela não declaração dos valores além no atraso do pagamento de eventual restituição de valores. Isso vale também para as premiações da CEF, cujo imposto é retido na fonte mas precisa ser declarado corretamente. Na dúvida, consulte um profissional contábil para que um prêmio até pequeno não se torne uma grande dor de cabeça!

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