Notícias
Juíza condena INSS a conceder pensão por morte a idoso de 103 anos
Magistrada definiu que o prazo de duração do benefício é vitalício em razão do fato de o beneficiado possuir "mais de 100 anos quando do falecimento da sua companheira".
A juíza de Direito Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Cível de Peixe/TO, condenou o INSS a conceder a um idoso de 103 anos benefício de pensão por morte de segurado especial.
O beneficiado era casado com mulher que faleceu em 2021. Em sua decisão, a magistrada esclarece que ele alega na ação "ser dependente do falecido e que este, à época do falecimento, possuía a qualidade de segurado especial, razão pela qual requereu a concessão de pensão por morte".
"A pensão por morte é o benefício previdenciário criado pelo legislador para atender a contingência social da perda da fonte desubsistência pelas pessoas que dependiam economicamente do de cujus", destacou a magistrada.
Na decisão, a magistrada define que o prazo de duração do benefício é vitalício em razão do fato de o beneficiado possuir "mais de 100 anos quando do falecimento da sua companheira".
"Considerando que a finalidade social é princípio norteador na interpretação das normas previdenciárias, e tendo em vista se tratar de verba alimentar, concedo a antecipação de tutela para determinar que o réu implante o benefício no prazo de 10 dias", citou a juíza.
Processo: 0001079-64.2022.8.27.2734
Confira a sentença.
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |