Notícias
Carta requer anulação de débitos de quem deixou de entregar a GFIP por instabilidades em sistemas
As entidades contábeis, como o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil – Ibracon foram à público manifestar preocupação com o Veto Presidencial nº 71/2021 ...
As entidades contábeis, como o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil – Ibracon foram à público manifestar preocupação com o Veto Presidencial nº 71/2021, que esteve submetido para votação nos dias 17 de março e 28 de abril de 2022, porém ainda não apreciado.
O veto se dá sobre a anulação dos débitos tributários de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, por problemas ocorridos à época nos sistemas do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e da Caixa Econômica Federal – CEF.
Segundo um manifesto encaminhado ao Congresso Nacional pelos órgãos, enquanto o sistema era gerido pelo INSS e pela CEF, todas as situações de atrasos na entrega não eram penalizadas. Na época, eram inúmeras as dificuldades que os profissionais da Contabilidade enfrentavam, tanto com a Caixa quanto com o INSS, para transmitir as informações no prazo, tais como a fragilidade do envio dos disquetes e a leitura desses arquivos, e até mesmo posterior devolução dos dispositivos, com protocolos. “Mesmo mais tarde, já com os sistemas eletrônicos, ocorreram instabilidades e demora no retorno das confirmações de leituras”, lembra o comunicado salientando que quando a Receita Federal assumiu o controle dos sistemas e identificou a ocorrência, saiu emitindo as notificações de multas por atraso na entrega da Guia, mesmo aos profissionais que tinham o comprovante de envio em mãos.
“Considerando o contexto de que as GFIPs não trazem informações de empregados e, assim, não ocasionam fatos geradores, é importante ressaltar que tal anistia não provoca danos ao erário ou qualquer perda de arrecadação para os cofres públicos, mas sim grande prejuízo aos empresários e profissionais da Contabilidade, visto que serão esses os imputados a arcar com as multas recebidas pelos clientes, em razão da responsabilidade contratual pela entrega da obrigação acessória”, diz o documento assinado pelo CFC, Fenacon e Ibracon.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9386 | 4.9416 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 06/05/2026 15:55 | ||