Notícias

DARF sobre imposto de renda não vai para DCTFWEB

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3, muitos profissionais estão em dúvida sobre como ficará os valores do imposto de renda retido sobre o salário ou sobre a prestação de serviço (sócios e autônomos), o questionamento maior é: não estou vendo esses valores na Dctfweb. pois bem, vamos esclarecer essa dúvida:

O IRRF não entrará na DCTFWeb neste primeiro momento. Assim, referida retenção na fonte continuará sendo declarada e paga da forma como já ocorria (DARF comum) nos códigos 0561 (Rendimento do trabalho assalariado) ou 0588 (Rendimento do trabalho sem vínculo)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6663 5.6693
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 19/05/2025 10:45