Notícias
Empregado com Covid-19 está dispensando de apresentar atestado médico por 7 dias
No dia 26 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.128, que trata sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública por causa da Covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornam-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
No dia 26 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.128, que trata sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública por causa da Covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornam-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
A regra abrange ainda o cônjuge ou companheiro do profissional da saúde, e se estende aos seus dependentes e herdeiros.
Outra novidade da legislação é que a imposição de isolamento dispensa o empregado da comprovação de doença, por meio de atestado médico, por sete dias.
No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no 8º dia de afastamento: documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
O Portal Dedução destaca a Portaria do Ministério da Saúde – MS nº 454/2020, que diz que o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios, e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos deve ser adotada, como medida não-farmacológica, para contenção da transmissibilidade da Covid-19; e deve ter durabilidade máxima de 14 dias.
Os seguintes sintomas são considerados pessoa para o coronavírus: tosse seca, dor de garganta, dificuldade respiratória. Todos eles acompanhados ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.
A medida de isolamento somente poderá ser determinada por atestado médico, por um prazo máximo de 14 dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
Por fim, o documento médico que estabelece a medida de isolamento será também dado às pessoas que residam no mesmo endereço, para fins de falta justificada ao trabalho.
Links Úteis
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6462 | 5.6492 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41849 | 6.43501 |
Atualizado em: 25/05/2025 20:39 |