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DIRF: Plano de saúde custeado 100% pela empresa
Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado, que valor deverá informar na Dirf?
Resposta: Nesse caso, não haverá valor a ser informado. Valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em Dirf.
Se o empregado for beneficiário de Plano Privado de Assistência à Saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde ,discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cadade pendente.
Manual Perguntas e Respostas da DIRF - Questão 8.3.
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Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
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IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
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Atualizado em: 30/05/2025 18:29 |