Notícias
Empresas com pendências que quiserem ingressar no Simples Nacional devem regularizá-las o mais rápido possível
As pessoas jurídicas em atividade, tanto na categoria de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP têm de optar pelo Simples Nacional até o dia 29 de janeiro.
As pessoas jurídicas em atividade, tanto na categoria de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP têm de optar pelo Simples Nacional até o dia 29 de janeiro.
A solicitação é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2021).
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a escolha só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Pendências
Para ingressar no Simples, a empresa deve declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva. Neste sentido, há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação de opção. Portanto, se não houver nenhum impeditivo nem com o Estado, nem com o município e nem com o governo federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará “em análise”.
Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Por fim, vale lembrar que o acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |