Notícias

Contribuintes da RFB continuam dispensados de apresentar documentos até 31 de março

Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020

Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas estão dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos até o dia 31 de março. A novidade foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada dia 24 de dezembro, no Diário Oficial da União.

A adaptabilidade das normas é uma das deliberações escolhidas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo assim a carga financeira e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

A autenticidade dos documentos apresentados será devidamente checada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. É importante salientar que o contribuinte que apresentar cópias simples está obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo sua apresentação ser exigida a qualquer momento.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3225 5.3325
Euro/Real Brasileiro 6.2461 6.26174
Atualizado em: 19/09/2025 18:12