Notícias
Contribuintes da RFB continuam dispensados de apresentar documentos até 31 de março
Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020
Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas estão dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos até o dia 31 de março. A novidade foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada dia 24 de dezembro, no Diário Oficial da União.
A adaptabilidade das normas é uma das deliberações escolhidas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo assim a carga financeira e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
A autenticidade dos documentos apresentados será devidamente checada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. É importante salientar que o contribuinte que apresentar cópias simples está obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo sua apresentação ser exigida a qualquer momento.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |