Notícias
Portaria reduz burocracia e prazos relacionados ao registro de sindicatos
Norma facilita ainda fusão e incorporação de entidades
Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), a Portaria nº 17.593, que trata dos procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A norma visa atualizar a legislação vigente sobre o tema e ainda reduzir a burocracia e os prazos processuais relacionados.
Entre as medidas de facilitação do registro sindical, está o fim da exigência de cadastro em papel, de forma que o processo será todo realizado por meio digital. Atualizações de dados referentes à diretoria, filiação e alteração de endereço das entidades também poderão ser informadas automaticamente, via sistema. Foi ainda redefinido o prazo de resposta para que a administração pública processe solicitações de alterações cadastrais, com redução de um ano para 60 dias.
A portaria ainda reduz o prazo, de 180 para 90 dias, para a resolução de conflitos de representação de categoria e de base territorial que possam haver entre a entidade sindical requerente e outra já pré-existente. Essa redução é importante para evitar que uma entidade tenha que esperar por seis meses para definição sobre a sua criação. É importante destacar que, nesses casos, as entidades poderão se utilizar de mediador público para a resolução do conflito, disponibilizado pela Secretaria.
A norma ainda facilita o processo para que sindicatos possam se fundir ou serem incorporados em uma mesma entidade. Além disso, a certidão de registro sindical, antes impressa em papel, será disponibilizada digitalmente pelo Ministério da Economia, simultaneamente ao ato de concessão do registro.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5389 | 5.5489 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39795 | 6.41437 |
Atualizado em: 13/06/2025 18:26 |