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Exames de Qualificação Técnica para auditores e peritos vão acontecer em novembro

Os Exames de Qualificação Técnica (EQT) Auditoria e Perito foram postergados para o mês de novembro de 2020. Previstos, anteriormente, para acontecer no período 21 a 28 de setembro, as provas foram adiadas por meio da Deliberação CFC n.° 69, de 18 de junho de 2020.

Os Exames de Qualificação Técnica (EQT) Auditoria e Perito foram postergados para o mês de novembro de 2020. Previstos, anteriormente, para acontecer no período 21 a 28 de setembro, as provas foram adiadas por meio da Deliberação CFC n.° 69, de 18 de junho de 2020. O novo cronograma de aplicação das provas será divulgado pela vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do Conselho.

A medida segue a Portaria do CFC n.º 103, de 20 de março de 2020, que institui ações de combate e prevenção ao contágio do coronavírus no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), bem como as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). A Deliberação considerou, ainda, a necessidade de alteração na Norma Brasileira de Contabilidade que rege o certame, a NBC PA 13 (R2), que está em audiência pública.

Os exames são voltados aos contadores interessados em fazer parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Os Exames incluem as provas do EQT de auditoria, que engloba as provas de Qualificação Técnica Geral (QTG), e específicas para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil (BCB), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O exame avalia o conhecimento e a competência técnico-profissional dos contadores que pretendem atuar como auditores independentes nas organizações reguladas pelas referidas entidades. No conjunto de provas, também há o Exame de Qualificação Técnica para perito, que tem o objetivo de avaliar o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.

Para ler a Deliberação CFC n.° 69 na íntegra, clique aqui.

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