Notícias
Serviços relacionados à garantia de dívida estão disponíveis no portal REGULARIZE
Os novos serviços são: apresentação de garantia para formalizar parcelamento, substituição de garantia administrativa e averbação de garantia em execução fiscal
Três novos serviços estão disponíveis, pela internet, no portal REGULARIZE: apresentação de garantia para formalizar o Parcelamento com Garantia, Substituição de Garantia Administrativa e Averbação de Garantia em Execução Fiscal. Para solicitar esses serviços, o contribuinte deverá acessar o portal e selecionar o serviço Garantia de Dívida.
Sobre os novos serviços:
Parcelamento com Garantia
Quando o saldo devedor a ser parcelado é superior a R$ 1 milhão de reais, o contribuinte precisa apresentar uma garantia para formalizar o parcelamento.
Um ponto a ser ressaltado é que esse serviço é feito em duas etapas. A primeira é o pedido de adesão ao parcelamento, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida. A segunda etapa é o preenchimento do requerimento de apresentação de garantia, também no REGULARIZE, na opção Garantia de Dívida.
Substituição de Garantia
Esse requerimento serve para o caso em que o contribuinte já possui um Parcelamento com Garantia perante a PGFN, mas deseja substituir ou complementar a garantia apresentada.
Já no caso em que o contribuinte deseja liberar a garantia apresentada no parcelamento, deve buscar o serviço Levantamento de Garantia Administrativa, cuja previsão é que seja disponibilizado em maio no REGULARIZE.
Enquanto isso, esse serviço é prestado de forma remota – por telefone e endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.
Averbação de Garantia em Execução Fiscal
É o serviço que possibilita ao contribuinte registar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal – processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública solicita a expropriação dos bens e direitos do devedor para pagamento da dívida inscrita.
Importante destacar que a averbação de garantia é condição para a liberação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4793 | 5.4823 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3036 | 6.3116 |
Atualizado em: 18/06/2025 09:10 |