Notícias
Saiba como declarar despesas médicas no IR
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria IOB/Sage, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
Declarar despesas médicas de maneira correta pode gerar um aumento da restituição recebida ou diminuição do valor pago pelo contribuinte no Imposto de Renda.
É preciso, porém, cuidado na hora de preencher as informações para não correr o risco de cair na malha fina. Veja a seguir dicas dos consultores da IOB/Sage para não errar quando for declarar as despesas médicas.
Vale lembrar que o governo adiou para o dia 30 de junho a data limite para entrega do IR, mas vale aproveitar a quarentena para separar recibos de gastos que possam ser declarados.
QUAIS DESPESAS MÉDICAS PODEM SER DECLARADAS?
A inclusão das despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes pode ser feita sem nenhum limite. Mas, pelo fato de o modelo simplificado disponibilizar desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$16.754,34 –, incluir esses gastos vale a pena para quem optar pelo modelo completo de declaração.
Mesmo ilimitado, o gasto com saúde deve seguir o regulamento da Receita, que permite deduzir custos com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas, cirurgiões plásticos e psicólogos. Além disso, também é possível incluir exames laboratoriais e o pagamento de planos de saúde e hospitais.
Para os valores investidos na compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos. Já as despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e enfermeiros, não podem ser declaradas.
COMO PREENCHER?
As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Por exemplo, se você utilizou somente o plano de saúde, não é necessário informar todos os estabelecimentos médicos que lhe prestaram os serviços durante o ano-calendário de 2019, apenas o nome e CNPJ da seguradora na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 26 - Planos de Saúde no Brasil.
“Caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados. Sendo assim, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4811 | 5.4841 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3001 | 6.3081 |
Atualizado em: 18/06/2025 10:29 |