Notícias

Alerta: empresa inativa, optante pelo Simples, deve entregar a DEFIS

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

Mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Lembrando que o prazo de entrega da DEFIS – ano base 2019, encerra-se em 31.03.2020.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4904 5.4934
Euro/Real Brasileiro 6.2996 6.3076
Atualizado em: 19/06/2025 11:06