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Tributação dos rendimentos do MEI

Atenção! Os rendimentos do Microempreendedor Individual – MEI podem ser tributáveis pelo imposto de renda.

Atenção! Os rendimentos do Microempreendedor Individual – MEI podem ser tributáveis pelo imposto de renda.

A condição de Microempreendedor Individual – MEI não isenta o titular de declarar os rendimentos recebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são rendimentos tributáveis pelo imposto de renda).

Isenção – Lucros Auferidos

A isenção do imposto de renda relativos à retirada de lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15 da Lei 9.249/1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN 140/2018, art. 145 e § 3º.

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03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
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INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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Atualizado em: 19/06/2025 16:47