Notícias
CAGED - Para a transmissão é obrigatória a utilização de certificado digital
Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020
A Portaria SEPRT nº 6137 DE 03/03/2020 trata da obrigatoriedade de se utilizar o certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital:
- de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e CNPJ; ou
- do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo e CPF ou e CNPJ.
As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Esta Portaria entre em vigor a partir de 5 de março de 2020.
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3085 | 5.3115 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
Atualizado em: 23/09/2025 11:35 |