Notícias
Entrega do livro caixa digital do produtor passa a ser obrigatória este ano
Exigência da Receita Federal vale para quem movimentou montante igual ou superior a R$ 7,2 milhões em 2019; prazo vai até 30 de abril
Você já ouviu falar em Livro Caixa Digital do Produtor Rural? Se ainda não, é bom começar a se acostumar com isso. A partir de 2020 a “entrega” deste documento à Receita Federal passa a ser obrigatória, como já acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Aliás, o prazo para cumprir a exigência é o mesmo: 30 de abril.
De acordo com Thiago de Moraes Costa, que é analista de assuntos trabalhistas e tributários da Famato, o “LCDPR é um instrumentos de escrituração contábil, que detém o resultado da exploração da atividade rural, que abrange as receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade desenvolvida. É um livro fiscal, contendo apenas informações de interesse do fisco”, conclui.
No entanto, ele explica que não são todos os produtores rurais que estão obrigados a encaminhar o “LCDPR” à Receita. Em 2020, a regra vale apenas para quem movimentou quantia igual ou superior a R$ 7,2 milhões no ano exercício 2019. Já para 2021, a exigência será para quem movimentar (em 2020) valores iguais ou superiores a R$ 4,8 milhões.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4911 | 5.4941 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 19/06/2025 21:24 |