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eSocial e EFD-Reinf sem movimento competência Janeiro 2020, como fica?

eSocial

Empresas do Grupo 1 e 2
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299 (Folha de Pagamento).
O contribuinte enviará o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não”

Quando enviar?
Na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento, assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Empresas Grupo 3 ao 6
Ainda não envia eventos periódicos (Folha), logo, não precisa ser informado mesmo que sem movimento.

EFD-Reinf

Empresas do Grupo 1 e 2
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060.
O contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não”

Quando enviar?
Na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento, assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação.

Empresas Grupo 3 ao 6
Sem previsão para início da obrigatoriedade.

IMPORTANTE
A indicação de “sem movimento”, é obrigatória ser declarada em Janeiro de cada ano, para as empresas que se encontram nesta situação, sendo portanto importante lembrar que o envio se dá até o dia 15 de fevereiro, que é quando se entrega a competência de Janeiro.

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03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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Atualizado em: 20/06/2025 16:29