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Reajuste do Recolhimento do MEI/2020

Tendo em vista o aumento do salário mínimo para R$ 1.039,00 a partir de 01.01.2020, o MEI – microempreendedor individual, recolherá – a partir da competência janeiro/2020, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Tendo em vista o aumento do salário mínimo para R$ 1.039,00 a partir de 01.01.2020, o MEI – microempreendedor individual, recolherá – a partir da competência janeiro/2020, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

I – R$ 51,95, a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

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Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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Atualizado em: 20/06/2025 18:20