Notícias
Governo extingue multa de 10% sobre FGTS paga por empresas
Lei publicada no Diário Oficial autoriza saque-aniversário e traz mudanças no Fundo
As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (12), extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa.
A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita, segundo a advogada Lariane Rogério Pinto Del Vecchio, especialista em direito trabalhista. “A MP dizia que a extinção da multa seria estabelecida para contratos de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. A grande novidade foi a lei estender a desoneração para todos os contratos”, diz Lariane.
Para a advogada Adriana Calvo, também especialista em Direito do Trabalho, a grande vantagem da lei é que ela vai desonerar a folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador.
“As pessoas falam em multa de 40%, mas, na realidade, a multa é de 50%. Esses 10% eram enviados aos cofres públicos”, conta. Adriana lembra que a multa de 10% foi estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001 e tinha prazo de validade: 60 meses. No entanto, ao fim desse período, ela continuou sendo cobrada sem uma justificativa.
“O STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que devido aos planos econômicos Verão e Collor, haviam expurgos do FGTS na conta da Caixa. O governo, então, publicou a lei com o objetivo de que os empregadores iriam depositar 10% a mais sobre todas as verbas rescisórias para cobrir os expurgos do FGTS. Só que passou o tempo, os expurgos já tinham sido cobertos, o prazo de 5 anos expirou e o governo continuou cobrando sem uma finalidade específica. ”
Lei trata sobre saque-aniversário e saque imediato
A lei também traz mudanças no limite do saque imediato do FGTS, que subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional), e trata também sobre o saque aniversário. As regras para os novos saques serão divulgadas pela Caixa nesta sexta-feira (13).
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3054 | 6.3554 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |