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CNPJ: Dossiê Digital a Distância (DDA)
IN RFB nº 1.914/2019
Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC.
Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.
Seguem abaixo algumas orientações :
Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:
Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE
Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.
Veja o passo a passo aqui:
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Indicadores de inflação
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
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INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
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IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
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Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |