Notícias
Horário Noturno – Hora Reduzida de Trabalho e Hora Normal de Descanso
A hora normal ou diurna tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
A hora normal ou diurna tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Portanto, a cada 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos trabalhados no período noturno, será computado 1 (uma) hora de jornada trabalhada.
Assim sendo, considerando que o horário noturno é das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de jornada normal noturna de trabalho.
Embora a hora trabalhada noturna seja reduzida, a hora de descanso para alimentação é computada de forma normal, conforme tabela abaixo:
JORNADA DE TRABALHO | INTERVALO INTRAJORNADA |
Até 4 horas | Sem intervalo |
Acima de 4 até 6 horas | 15 minutos |
Acima de 6 horas | Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas |
Portanto, ao intervalo para repouso ou alimentação não se aplica a redução da hora, prevalecendo para esse efeito a de 60 minutos.
Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5579 | 5.5609 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47249 | 6.48929 |
Atualizado em: 25/06/2025 18:43 |