Notícias

Processo trabalhista pode ser promovido por qualquer interessado, diz CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou proposta (PLS 370/2017) que retoma a previsão de processos trabalhistas ser promovidos por qualquer interessado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo juízo, de ofício. O texto revoga a restrição da execução pelo juízo aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou proposta (PLS 370/2017) que retoma a previsão de processos trabalhistas ser promovidos por qualquer interessado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo juízo, de ofício. O texto revoga a restrição da execução pelo juízo aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) restabelece a redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela reforma trabalhista aprovada em 2017. De acordo com o autor, essa é mais uma batalha contra o que ele considera "efeitos deletérios" da reforma trabalhista.

— Estamos restituindo ao trabalhador instrumentos mais amplos para a execução trabalhista— disse Paim ao apresentar o projeto.

Para ele, a reforma tirou dos juízes e dos tribunais trabalhistas a capacidade de promover de ofício a execução de suas decisões, bem como do Ministério Público do Trabalho, a dos Tribunais Regionais.

Relator da matéria na CDH, senador Telmário Mota (Pros-RR), foi favorável à aprovação e teve seu voto acompanhado por unanimidade. Quem leu o relatório dele foi o senador Flávio Arns (Rede-PR). Para Telmário, a reforma trabalhista criou ainda mais obstáculos para o trabalhador conseguir a execução dos seus direitos.

“A alteração, em 2017, do art. 878 da CLT significou exclusivamente obstáculos para o trabalhador ver executada sentença em que lhe são reconhecidos direitos”, justifica.

O PLS 370/2017 seguirá para o exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS), à qual compete decisão terminativa.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5103 5.5133
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 23/06/2025 15:09