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Lucro Presumido – Regime de Caixa – Receitas “Sub Judice”
Base: Solução de Consulta Cosit 217/2018.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2018/12/05/lucro-presumido-regime-de-caixa-receitas-sub-judice/
Em se tratando de pessoa jurídica que apure o IRPJ pelo Lucro Presumido e adote o regime de caixa, o reconhecimento de suas receitas ocorre com o seu respectivo recebimento.
Tal fato efetiva-se com a satisfação da pretensão da parte (recebimento do bem ou direito) derivada da sentença judicial (receitas “sub judice”), mesmo que em sede de cumprimento provisório ou, no caso de penhora, com a satisfação do crédito da exequente.
A contraprestação do serviço prestado recebida judicialmente é receita bruta.
As regras acima também valem para a apuração da CSLL (Lucro Presumido) e o PIS e a COFINS cumulativas (quando a opção pela tributação é pelo regime de caixa no Lucro Presumido).
Base: Solução de Consulta Cosit 217/2018.
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