Notícias
Por que agendar o Simples Nacional para 2019?
O prazo para agendamento se encerrará no dia 28 de dezembro. Confira as vantagens e desvantagens em realizar o agendamento prévio!
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é um serviço disponibilizado pela Receita Federal do Brasil que contribui com a facilitação do processo de adesão ao regime tributário diferenciado por meio da manifestação do interesse pela opção para o ano-calendário subsequente de forma antecipada.
Começou no último dia 1º de novembro o período de agendamento da solicitação da opção para o Simples no ano de 2019. O prazo para agendamento se encerrará no dia 28 de dezembro de 2018.
Empresas que estão em fase inicial de operação não podem realizar o agendamento. Não é possível realizar agendamento também para solicitar a adesão ao MEI (Microempreendedor Individual).
-Vantagens em agendar a opção pelo Simples
O agendamento da opção pelo Simples Nacional facilita o processo de adesão ao regime tributário diferenciado por meio da manifestação do interesse pela opção para o ano-calendário subsequente.
Com isso, são antecipadas as verificações de eventuais pendências que impeçam o ingresso da empresa no Simples Nacional, o que faz com que os empresários tenham mais tempo hábil para efetuar as regularizações e solucionar questões identificadas como impeditivas.
Caso a solicitação atenda dispositivos legais e não haja pendências junto ao Fisco, o contribuinte terá a solicitação de agendamento para 2019 deferida. Em caso de indeferimento, pode-se realizar novos agendamentos após a regularização da situação.
- Desvantagens em agendar a opção pelo Simples
Não há desvantagens em realizar o agendamento demonstrando interesse pela opção. Mesmo nos casos em que a solicitação não seja aceita devido a existências de problemas impeditivos, a empresa pode regularizar sua situação e demandar o enquadramento no Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2019.
Vale frisar que para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional em 2018, não se faz necessário realizar o agendamento ou a opção pelo regime diferenciado novamente.
Sua empresa já está se preparando para encarar o próximo ano ou irá começar a se preocupar com 2019 apenas "depois do Carnaval"? Lamento informar, mas será tarde demais!
Fique atento(a)!
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4905 | 5.4935 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3202 | 6.3282 |
Atualizado em: 19/06/2025 23:29 |