Notícias
Proposta autoriza dedução do IR de despesas com cuidadores de idosos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a ido
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares. A proposta muda a Lei 9.250/95.
Norma Ayub argumenta que o poder público deveria estimular, no âmbito da Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criação de alternativas de atendimento a essa população, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos e atendimento domiciliar.
“No entanto, com a aceleração do envelhecimento da população brasileira, a rede pública de assistência aos idosos não tem conseguido suprir adequadamente a demanda por serviços que lhes promovam maior bem-estar”, observa a autora do projeto.
Diante dessa realidade, segundo ela, as famílias têm sido obrigadas a gastar valores significativos para amparar adequadamente os idosos, recorrendo a cuidadores ou à assistência em residências coletivas e particulares.
Norma Ayub ressalta que a inclusão desse tipo de despesa nas deduções do imposto de renda terá amplo alcance social, “tanto por ajustar a capacidade contributiva das famílias com pessoas idosas à incidência tributária quanto por garantir maior dignidade e bem-estar a essa parcela da população”.
Deduções atuais
Pela regra em vigor, as deduções relativas a despesas com saúde valem para os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Caso a proposta seja aprovada, as mudanças produzirão efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.496 | 5.499 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3174 | 6.3254 |
Atualizado em: 18/06/2025 14:59 |