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Indébitos Tributários – Contabilização
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13º, § 1º; art. 18, § 3º; e Solução de Consulta Cosit 412/2017.
Contabilmente, os indébitos tributários são registrados em contas do ativo, em contrapartida ao resultado ou à conta do passivo que registrou o pagamento a maior, conforme análise contábil do valor a ser restituído ou compensado (quando ocorreu, por exemplo, simples pagamento a maior do valor já escriturado na contabilidade).
Teremos então:
D – Tributos a Restituir ou Compensar (Ativo Circulante)
C – Tributos Recuperados (Resultado) ou Tributos a Recolher (Passivo)
Eventuais juros são contabilizados a crédito da conta de resultado (Receita Financeira):
D – Tributos a Restituir ou Compensar (Ativo Circulante)
C – Juros Obtidos (Receita Financeira)
Simples Nacional – Tributação
Os valores originários dos indébitos tributários restituídos e os juros auferidos sobre o valor desses indébitos não compõem a base tributável dos optantes pelo Simples Nacional por não se enquadrarem na definição de receita bruta.
Para o optante pelo Simples Nacional não há previsão de incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o valor originário dos indébitos restituídos e sobre o valor dos juros auferidos sobre o valor desses indébitos.
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13º, § 1º; art. 18, § 3º; e Solução de Consulta Cosit 412/2017.
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Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.49464 | 5.50857 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 18/06/2025 14:05 |