Notícias

Qual o Prazo de Apresentação da ECD?

Instrução Normativa RFB 1.774/2017

A ECD – Escrituração Contábil Digital – deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

Base: Instrução Normativa RFB 1.774/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4982 5.5012
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 17/06/2025 18:09