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Contabilização dos Juros TJLP
As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do
As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
Bases: Lei 9.249/95, art. 9º e art. 347 do RIR/99.
Tal dedução é condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
Há retenção de Imposto de Renda na Fonte de 15% sobre o valor respectivo,
A contabilização dos juros é em despesa financeira, em contrapartida ao crédito de cada sócio ou acionista.
Para a pessoa jurídica beneficiária, os juros creditados correspondem à receita financeira.
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Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
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IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
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Atualizado em: 18/06/2025 05:56 |