Notícias
Receita Federal simplifica o despacho aduaneiro
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.790, de 2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conse
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.790, de 2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
O setor de transporte aéreo tem expressivo impacto econômico em todo o mundo. No Brasil, em 2015, a aviação nacional gerou R$ 193,4 bilhões em produção, o que corresponde a 3,1% da produção nacional, ademais empregou quase R$ 6,5 milhões de trabalhadores e arrecadou quase R$ 60 bilhões em impostos.
O crescimento e o fortalecimento do setor no Brasil ainda esbarram em significativos entraves burocráticos, especialmente aduaneiros, que causam impacto financeiro às empresas aéreas da ordem de US$ 37 milhões por ano, além do impacto temporal de cerca de 2 dias. Esses entraves relacionam-se principalmente à entrada no País, e saída deste, de equipamentos, ferramentas, partes e peças utilizados no reparo, revisão e manutenção das aeronaves.
Buscando prover eficiência ao setor por meio da desburocratização do processo de despacho, a nova norma contempla algumas medidas que simplificam a movimentação no País destes bens. Entre elas, pode-se citar:
1 – possibilidade de registrar a Declaração de Importação antecipadamente;
2 – possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos de importação,
3 – possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação,
4 – dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento e
5 – adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa de registro da Declaração de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4807 | 5.4837 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.31712 |
Atualizado em: 18/06/2025 12:00 |