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Imunidade Tributária das Entidades Sociais – Remuneração de Diretores

Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.

A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites legais, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista constitucionalmente para as instituições de assistência social.

Também não prejudica o direito à imunidade relativa às contribuições para a seguridade social.

Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.

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03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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Atualizado em: 20/06/2025 10:40