Notícias
Débitos Anteriormente Vedados no PERT Deverão ser Declarados pelo Contribuinte
Portaria PGFN 1.032/2017.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2017/10/26/debitos-anteriormente-vedados-no-pert-deverao-ser-declarados-pelo-contribuinte/
Para efetuar a inclusão de débitos perante a PGFN, anteriormente vedados no parcelamento PERT, o optante deverá protocolar pedido de revisão de consolidação da conta de parcelamento, na unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio fiscal, até a data final para adesão ao Programa.
Os débitos anteriormente vedados e que doravante poderão ser parcelados são:
- débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados;
- débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e
- débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.
Base: Portaria PGFN 1.032/2017.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3435 | 6.3515 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |