Notícias

Receita Normatiza Acesso ao e-CAC

Através da Instrução Normativa RFB 1.751/2017 a Receita Federal normatizou a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC).

Através da Instrução Normativa RFB 1.751/2017 a Receita Federal normatizou a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC).

O e-CAC é o ambiente virtual da Receita Federal, onde estão disponibilizados ao contribuinte diversos serviços protegidos por sigilo fiscal no formato digital (como, por exemplo, a lista de débitos tributários do contribuinte).

Pela norma, as pessoas físicas ou jurídicas, detentoras ou não de certificado digital, poderão outorgar poderes a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de certificado digital, por meio de procuração RFB ou procuração eletrônica, para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante.

Outro serviço, na opção “Processos Digitais” do sistema Procurações, permite a outorga de poderes para representar o outorgante perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, podendo para tanto peticionar, impugnar, desistir, entre outros atos, inclusive juntar documentos em processo digital ou em dossiê digital.

A procuração eletrônica é emitida por meio do e-CAC, não sendo necessário que o outorgante e o outorgado compareçam a uma unidade de atendimento da RFB para sua validação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5081 5.5181
Euro/Real Brasileiro 6.3435 6.3515
Atualizado em: 20/06/2025 18:20