Notícias
Novo EFD-REINF mensal passa a valer em janeiro
As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 passarão enviar a nova obrigação à Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF, mensalmente,
As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 passarão enviar a nova obrigação à Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF, mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2018. Para as empresas com faturamento abaixo desse valor o prazo é a partir de 1º de julho de 2018. De acordo com a Becomex, uma empresa especializada no gerenciamento integrado na área tributária e operações internacionais este é o momento para preparar as informações dessa nova obrigação fiscal.
A EFD-REINF nasceu para que a Receita tenha controle mensal sobre qualquer tipo de retenção de impostos que não tenha relação com o trabalho, como a contratação de serviços, por exemplo. A médio prazo, em conjunto com o e-Social, deverá substituir diversas outras obrigações entregues atualmente como como a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
“As informações sobre serviços contratados agora serão enviadas à Receita mensalmente, ao invés de uma vez por ano, até o dia 20 de cada mês. Além disso, essas informações também serão cruzadas com as outras obrigações já declaradas, o que vai gerar para a Receita um verdadeiro mapa de tudo que está sendo pago pela empresa”, afirma o vice-presidente de Operações da Becomex, Rogério Borili.
O executivo ressalta que a nova obrigação pode oferecer oportunidades de ganho econômico-financeiro, já que as informações exigidas vão proporcionar às empresas uma revisão dos controles de retenção de impostos.
As principais informações a serem prestadas são as notas fiscais de prestação e contratação de serviço, retenções vinculadas a pagamentos diversos e ainda uma série de informações específicas como patrocínios. A REINF também prevê um novo modelo de entrega que possibilitará, em um futuro próximo, uma entrega on-line de cada evento de retenção.
“Diferente do que se esperava, o prazo para início da declaração não será prorrogado. Portanto, para atender ao prazo, o ideal é levantar e organizar todas as informações exigidas nesses três últimos meses do ano, com controle seguro de notas fiscais e recolhimento de todos os impostos, algo que não pode mais ser feito nas ‘caseiras’ planilhas de excel”, reforça Borili.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5081 | 5.5181 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3054 | 6.3554 |
Atualizado em: 20/06/2025 18:20 |