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Atenção: Exigência do CEST

NT 2015.003

Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 postergou unicamente a implementação da regra de validação do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação - o cronograma previsto no Conv. ICMS 60/2017, o qual altera os Conv. ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

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03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

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Atualizado em: 23/06/2025 23:10