Notícias

Em Vigor as Novas Normas de Registro da EIRELI e Ltda

Dentre as novidades, destaca-se que poderá ser titular de EIRELI uma pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira.

Desde 02.05.2017 vigoram as normas de registro de comércio previstas na Instrução Normativa DREI 38/2017.

Dentre as novidades, destaca-se que poderá ser titular de EIRELI uma pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira.

Há também a previsão de novos procedimentos para a Sociedade Limitada que perdeu os sócios e virou unipessoal.

A nova determinação estabelece um prazo de 180 dias para que se recomponha a sociedade, ou então para que se altere o tipo jurídico.

Passado esse prazo, o sócio que sobrou terá de assumir todas as responsabilidades legais pela empresa.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1478 5.1508
Euro/Real Brasileiro 6.0735 6.0815
Atualizado em: 27/02/2026 10:00