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Alteradas Alíquotas do IPI
Decreto 8.950/2016
Foram publicadas no DOU de 31.03.2017 – Edição Extra:
- uma retificação do Decreto 8.950/2016 e
- Decreto 9.020/2017.
Ambas publicações alteram alíquotas do IPI.
A retificação do Decreto 8.950/2016 corrige as alíquotas dos produtos classificados nos códigos 2106.10.00 e 2106.90.10 (preparações alimentícias) para 0%:
Na retificação onde se lê:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
2106.10.00 | Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 14 |
2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 14 |
Leia-se:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
2106.10.00 | Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 0 |
2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 0 |
O Decreto 9.020/2017 eleva de 20% para 30% a alíquota do IPI incidente sobre produtos classificados no código 2402.90.00 (cigarros), com efeitos a partir de 01.07.2017.
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Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 27/06/2025 07:19 |