Notícias

Normas de Registro de ME e EPP

Instrução Normativa DREI 36/2017

Através da Instrução Normativa DREI 36/2017, com vigência a partir de 02.05.2017, foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.

As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo:

I – disposição contratual em contrário;

II – exclusão de sócio por justa causa.

Também são dispensadas da publicação de qualquer ato societário.

É dispensado o visto de advogado nos atos constitutivos das microempresas e das empresas de pequeno porte.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4745 5.4845
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 27/06/2025 18:15