Notícias

Previdência: trabalhador pode ser contribuinte mesmo desempregado.

Mesmo trabalhadores que estejam desempregados ou jovens que tenham adiado a entrada no mercado de trabalho para estudar podem contribuir para o INSS e, assim, acumular tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria.

Períodos de afastamento por auxílio-doença também podem ser considerados , caso o trabalhador volte para a ativa. Já trabalhadores em atividade de risco gozam, hoje, de regras especiais que vão mudar após a promulgação da reforma.

1- Trabalhava desde 1999 em empresas que sempre recolheram o INSS. No último emprego, estava recolhendo pelo teto máximo. Estou desempregada desde abril de 2016, mas gostaria de continuar recolhendo o INSS para contabilizar tempo para aposentadoria. Como devo fazer isso? Qual valor devo pagar?

Você poderá contribuir como contribuinte facultativo, utilizando o número do seu PIS para realizar as contribuições e código específico (1406). A guia poderá ser gerada no site da Receita Federal. O valor a ser recolhido, em regra geral, deverá ser o equivalente a 20% sobre o salário de contribuição, observados os limites mínimo (um salário mínimo) e máximo (teto fixado por portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social, hoje em R$ R$ 5.189,82).

2 – Tenho 55 anos. Trabalhei por 22 anos com carteira assinada. Fiquei doente e acumulei 13 anos em quatro ou cinco auxílios-doença. Sou aposentado por invalidez há seis anos. Caso minha aposentadoria por invalidez seja cessada, ainda é possível solicitar aposentadoria por tempo de contribuição? E esse tempo que fiquei na aposentadoria por invalidez conta para isso ou é perdido?

Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser solicitada, caso o segurado tenha recuperado a capacidade para o trabalho ou retornado às atividades de forma voluntária. Para que o período em que o segurado esteve em gozo do auxílio-doença e/ou da aposentadoria por invalidez seja computado como tempo de serviço/tempo de contribuição, é necessário que o mesmo seja sucedido por períodos de atividades.

3 – Nas regras atuais para aposentadoria especial, devido a agente nocivo, como ruído acima de 85 decibéis, a legislação prevê 25 anos trabalhados, já que cada ano de contribuição conta como 1,4 ano. O governo pretende alterar essa regra?

Pelas regras atuais, quem trabalha com agentes nocivos pode se aposentar com contribuição de 15 anos, 20 anos e 25 anos, dependendo do setor, sem idade mínima. A proposta de reforma da Previdência fixa, para os trabalhadores que lidam com agentes nocivos, um teto de dez anos para a redução de tempo de contribuição e de cinco anos para redução da idade mínima, em relação à regra geral.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1231 5.1261
Euro/Real Brasileiro 6.04595 6.06061
Atualizado em: 26/02/2026 01:29