Notícias

Empresas que prestam serviço ao Estado do Rio terão que informar recolhimento ao INSS

A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.

Empresas que prestam serviço ao Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a comunicar aos funcionários os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração do INSS. É o que determina a Lei nº 7.491/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira (22/11).

A nova legislação, em conformidade com Lei Federal nº 8.212/91, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 12.692/2012, estabelece que as empresas prestadoras de serviços à entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, do Estado do Rio de Janeiro, passam a ser obrigadas a comunicar, mensalmente, aos empregados, por meio de documento próprio, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o total de suas remunerações.

O projeto de lei 1.693/12 previa ainda que as empresas que não cumprissem com a exigência, teriam o contrato suspenso. Esse artigo, no entanto, foi vetado.

A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.123 5.126
Euro/Real Brasileiro 6.0474 6.0554
Atualizado em: 25/02/2026 16:49