Notícias

Empresas devem estar atentas às atualizações do Bloco K em 2017

A partir de 2017 a Receita Federal do Brasil apertará o cerco e as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED.

A partir de 2017 a Receita Federal do Brasil apertará o cerco e as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED. Com uma fiscalização onde o acesso aos dados estará mais otimizado, a RFB terá um maior controle sobre cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, se fazendo necessário um melhor planejamento dos profissionais responsáveis pela área contábil da empresa.

Entretanto, o prazo varia de acordo com o faturamento anual de cada empresa, e deve ser observado da seguindo maneira: as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estarão obrigadas a entregar a escrituração a partir de 1 de janeiro de 2017, as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K somente a partir de 1 de janeiro de 2018, já para outras empresas e comerciantes atacadistas a exigência valerá a partir de 1 de janeiro de 2019.

Para as empresas que não fornecerem as informações arroladas ao Bloco K, ou as entregar com inconsistências de dados, a multa poderá chegar à soma de 1% do valor total do estoque no período, conforme artigo 527.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esta é a hora de um controle total das empresas, sejam elas industriais ou comerciais, sendo que, com este mecanismo, o Governo também terá um maior controle deste estoque em transformação na indústria. “Considerando que tudo chega às empresas comerciais através de um NCM descrito na nota fiscal eletrônica, o Governo então passará a ter controle do que foi comprado de matéria prima após a sua transformação, e com isso, o estoque do produto acabado que será vendido com novo NCM ao comércio atacadista e varejista”, explica Arrighi.

Com todas estas mudanças, profissionais das áreas fiscais e contábeis deverão se atualizar quantos às medidas a serem tomados, pois precisarão fornecer ao Fisco, juntamente com o SPED, todas as informações relacionadas ao estoque, informações estas que se não atendidas, estarão passíveis de enormes multas e posterior aumento das fiscalizações.

Por meio de leituras eletrônicas, a Fradema está habilitada a realizar a verificação destas informações e assim minimizar os riscos de autuações.

É interessante ressaltar que, com esta nova medida, as empresas terão a oportunidade de aprimorar suas operações de estoque, podendo assim ter um maior controle sobre as movimentações de entrada e saída, diminuindo significativamente a incidência de erros.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1519 5.1549
Euro/Real Brasileiro 6.07165 6.08643
Atualizado em: 25/02/2026 02:00