Notícias

Empresas enquadradas no Simples: Inscrição na Dívida Ativa

O pagamento poderá ser feito por Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU

A Receita Federal informou que foram enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para inscrição na dívida ativa os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, que se encontravam sem pagamentos ou parcelamentos até 01/07/2016.

O pagamento poderá ser feito por Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, os débitos também poderão ser parcelados, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela.

Para consultar débitos para fins de regularização, que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá consultar os débitos no aplicativo PGDAS-D E DEFIS ou consulta pendências para emissão do DAS.

Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).

O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24