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DESTDA deve ser entregue até 20/Agosto
A DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.
A DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.
Compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Fatos Geradores de Janeiro a Junho/2016
O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado para o dia 20 de agosto de 2016, conforme Ajuste Sinief 7/2016.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
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IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |
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Atualizado em: 06/07/2025 18:00 |