Notícias

DESTDA deve ser entregue até 20/Agosto

A DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

A DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

Compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Fatos Geradores de Janeiro a Junho/2016

O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado para o dia 20 de agosto de 2016, conforme Ajuste Sinief 7/2016.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1539 5.1569
Euro/Real Brasileiro 6.06428 6.07903
Atualizado em: 24/02/2026 12:55